SERVIDOR INATIVO 1. VANTAGENS - 2. FUNDEF. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 226663/99-TC. Origem : Município de Paiçandu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 23/12/99 Decisão : Resolução 14503/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Aos inativos estendem-se as vantagens auferidas pelos ativos. Valores do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) não poderão ser utilizados para o pagamento das vantagens implantadas em razão do novo estatuto do magistério, devendo ser utilizada outra fonte de custeio. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de dezembro de1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente