Decisão proferida em 23/12/1999, publicado no DOE nº 5680/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 132, sobre o processo 399254/1998, a respeito de FUNDEF; Origem: Município de Francisco Beltrão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - PROFESSOR.
Consulta relativa ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. Dúvida quanto a igualdade de benefícios entre professores na ativa e aposentados. A Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ressalta que os valores do FUNDEF não poderão ser utilizados para o pagamento das vantagens implantadas em razão do novo Estatuto do Magistério, devendo ser utilizada para tal, outra fonte de custeio.
Acrescenta-se ainda à resposta, o Provimento nº 01/99, no seu art. 46, que estabelece normas para a uniformização dos mecanismos de controle e prestação de contas em relação aos gastos públicos com educação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o voto proferido pelo Conselheiro RAFAEL IATAURO, e anexa à resposta o Provimento nº 01/99-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de dezembro de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente