Decisão proferida em 29/09/1998, publicado no DOE nº 5372/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 311330/1998, a respeito de APOSENTADORIA PROPORCIONAL; Origem: Município de Faxinal; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP112
- PROFESSOR
- INATIVAÇÃO PROPORCIONAL.
Consulta. Aposentadoria de professores com proventos proporcionais, 20/25 avos, se mulher, e 25/30 avos, se homem. Impossibilidade. Inexistência de permissivo legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 8.192/98 e 25.591/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de setembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente