APOSENTADORIA PROPORCIONAL 1. MAGISTÉRIO - 2. CF/88 - ART. 40, III, " b". Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 311330/98-TC. Origem : Município de Faxinal Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 29/09/98 Decisão : Resolução 14475/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Aposentadoria de professores com proventos proporcionais, 20/25 avos, se mulher, e 25/30 avos, se homem. Impossibilidade. Inexistência de permissivo legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 8.192/98 e 25.591/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de setembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente