Decisão proferida em 12/12/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 108, sobre o processo 22104/1991, a respeito de LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE; Origem: Instituto de Previdência do Estado - IPE; Interessado: Superintendente; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: MEDICAMENTOS - AQUISIÇÃO
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Consulta. Inexigibilidade da licitação para a aquisição de medicamentos pela farmácia do IPE, desde que a compra seja feita diretamente no laboratório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro João Féder, responde à Consulta.