LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 22104/91-TC. Origem : Instituto de Previdência do Estado - IPE Interessado : Superintendente Sessão : 12/12/91 Decisão : Resolução 14461/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Inexigibilidade da licitação para a aquisição de medicamentos pela farmácia do IPE, desde que a compra seja feita diretamente no laboratório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta.