Decisão proferida em 08/06/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 207, sobre o processo 14521/1993; Origem: Município de Nossa Senhora das Graças; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
AUXÍLIO MORADIA
BEM IMÓVEL - CESSÃO DE USO
BEM IMÓVEL - LOCAÇÃO
ORÇAMENTO - MUNICÍPIO
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Consulta. Defeso ao Município arcar com o pagamento de alugueres residenciais à policiais civis e militares, por serem despesas de órgãos da esfera estadual, estranhas ao orçamento municipal. Admissível a cessão de uso, de imóveis pertencentes à municipalidade, mediante autorização legislativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 316/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.238/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.