Decisão proferida em 15/10/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120 página 96, sobre o processo 32529/1995, a respeito de CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - TESTE SELETIVO; Origem: Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana; Interessado: Reitor; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CE/89 - ART. 27, IX
- CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
- CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR COLABORADOR
- TESTE SELETIVO.
Recurso de Revista. Contratação de pessoal por prazo determinado, realizada pela via do teste seletivo. São contratações irregulares por se destinarem à atividades permanentes da instituição, sendo, por isso, imprópria a inclusão de teste seletivo e também por encontrar no processo a ocorrência de prorrogação do contrato - CE/89, art. 27, inciso IX. Recomenda-se, ainda, a readequação do regulamento para a administração de Professor Colaborador, por confrontar com os princípios constitucionais da impessoalidade e legalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 5.868/95-TC, em todos os seus termos.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 15 de outubro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente