Decisão proferida em 29/09/1998, publicado no DOE nº 5372/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 293065/1998, a respeito de DIÁRIAS E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO; Origem: Município de Campo de Mourão; Interessado: Presidente da Câmara Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - DIÁRIAS - DESPESAS DE LOCOMOÇÃO - GASTOS - COMPROVAÇÃO -.
Consulta . Diárias e despesas de locomoção tratam-se de verbas distintas. Diária refere-se aos gastos diários do servidor ou vereador com alimentação e pousada, quando do deslocamento de sua sede. O valor de passagens normalmente não está englobado no montante da diária, posto que o valor do deslocamento varia conforme a distância e o meio de transporte a ser utilizado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO , responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 175/98 e 25.407/98 , respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de setembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente