DIÁRIAS E DESPESAS DE LOCOMOÇÃO 1. RESSARCIMENTO Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 293065/98-TC. Origem : Município de Campo de Mourão Interessado : Presidente da Câmara Municipal Sessão : 29/09/98 Decisão : Resolução 14334/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta . Diárias e despesas de locomoção tratam-se de verbas distintas. Diária refere-se aos gastos diários do servidor ou vereador com alimentação e pousada, quando do deslocamento de sua sede. O valor de passagens normalmente não está englobado no montante da diária, posto que o valor do deslocamento varia conforme a distância e o meio de transporte a ser utilizado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO , responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 175/98 e 25.407/98 , respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de setembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente