Decisão proferida em 18/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 290470/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA; Origem: Município de São José da Boa Vista; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA
- TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM
- SERVIÇO RURAL
- CF/88 - ART. 200, § 2º.
Consulta. Possibilidade de contagem de tempo de serviço rural para concessão de aposentadoria de servidor público municipal, conforme art. 202, § 2º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.964/97 e 24.008/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente