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Resolução 14334/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/10/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120 página 133, sobre o processo 258092/1996, a respeito de DIREITOS FUNCIONAIS; Origem: Município de Pinhão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - CONCURSO PÚBLICO - REAPROVEITAMENTO - ESTÁGIO PROBATÓRIO - CARGO EM COMISSÃO - GRATIFICAÇÃO - ANUÊNIOS - REAJUSTES - RECURSOS PÚBLICOS - L.O.M. - ART. 48 e 50.

Consulta. Funcionário em estágio probatório que venha a exercer cargo em comissão, computa o período por ele já conquistado antes da nomeação do cargo de confiança, quando do retorno ao cargo de provimento efetivo até completar os dois anos previstos na CF/88. Possibilidade de cumulação do pagamento de gratificação adicional por ano de serviço com reajustes gerais concedidos aos demais funcionários pertencentes à mesma categoria. A destinação de recursos públicos é matéria cujo disciplinamento é de competência do Poder Executivo, conforme dispõe o artigo 50 da L.O.M. Impossibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em concurso público para provimento em determinada carreira em outra função, por violação ao diposto no artigo 37, I da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.117/96 da Diretoria de Contas Municipais, corroborado pelo Parecer nº 19.838/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 15 de outubro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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