Decisão proferida em 16/12/1999, publicado no DOE nº 5678/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 132, sobre o processo 66737/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Foz do Iguaçu; Interessado: Everson Cadaval Madruga e outros; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP120.
Recurso de Revista. Decisão que negou registro à contratação de pessoal, por ter havido prova oral como uma das etapas do certame. Negativa de provimento ao recurso, uma vez que a prova oral configura-se como entrevista, retirando o caráter objetivo que todo concurso público exige. O Tribunal de Contas, nos termos da proposta de voto do Conselheiro JOÃO FÉDER, por maioria, recebe os presentes Recursos de Revista, por tempestivos, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do Parecer nº 3.614/99 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, mantendo-se a Resolução nº 19.273/98-TC.
Acompanharam a proposta de voto do Conselheiro JOÃO FÉDER, os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencedor).
O Relator Conselheiro RAFAEL IATAURO acompanhou o Parecer nº 12.600/99 do Procurador-Geral, pela reforma da decisão recorrida (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente