RECURSO DE REVISTA 1. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - 2. PROVA ORAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 66737/99-TC. Origem : Município de Foz do Iguaçu Interessado : Everson Cadaval Madruga e outros Sessão : 16/12/99 Decisão : Resolução 14331/99-TC. (Maioria Contra-Relator) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Decisão que negou registro à contratação de pessoal, por ter havido prova oral como uma das etapas do certame. Negativa de provimento ao recurso, uma vez que a prova oral configura-se como entrevista, retirando o caráter objetivo que todo concurso público exige. O Tribunal de Contas, nos termos da proposta de voto do Conselheiro JOÃO FÉDER, por maioria, recebe os presentes Recursos de Revista, por tempestivos, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do Parecer nº 3.614/99 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, mantendo-se a Resolução nº 19.273/98-TC. Acompanharam a proposta de voto do Conselheiro JOÃO FÉDER, os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencedor). O Relator Conselheiro RAFAEL IATAURO acompanhou o Parecer nº 12.600/99 do Procurador-Geral, pela reforma da decisão recorrida (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente