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Resolução 14329/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/12/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 360, sobre o processo 17515/1991, a respeito de VERBA DE REPRESENTAÇÃO - ALTERAÇÃO; Origem: Município de Jacarezinho; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V CE/89 - ART. 16, V.

Consulta. Impossibilidade de alteração da verba de representação já fixada. Inconstitucionalidade de verba criada na atual legislatura. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, comunicando desta decisão à Diretoria de Contas Municipais, para análise da Prestação de Contas.

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