Decisão proferida em 14/12/1999, publicado no DOE nº 5677/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 144845/1999, a respeito de DESPESAS - CÂMARA; Origem: Município de Tomazina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP120.
Consulta. Despesas extraordinárias da Câmara. Solicitação ao Executivo de repasse de verbas. Possibilidade desde que respeitada a disponibilidade orçamentária . O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 87/99 e 21.780/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 14 de dezembro de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente