Decisão proferida em 17/09/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 293, sobre o processo 20549/1992; Origem: Município de Formosa do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: PERÍODO ELEITORAL
REGIME JURÍDICO ÚNICO
SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO.
Consulta. Promoção de servidor público, por antigüidade, durante período eleitoral. Possibilidade, quando previstas em Lei e se não importarem na prática de atos vedados pelo art. 29 da Lei 8214/91. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta.