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Resolução 14296/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/12/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 273, sobre o processo 18288/1991, a respeito de MUNICÍPIO - DISPÊNDIO COM PESSOAL; Origem: Município de Capanema; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: RECEITA CORRENTE - BASE DE CÁLCULO ORÇAMENTO CF/88 - ART. 38 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.

Consulta. Dispêndio com pessoal. Base de cálculo na receita corrente do Município, àquela efetivamente arrecadada, e não com base no orçamento previsto. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 256/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.963/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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