MUNICÍPIO - DISPÊNDIO COM PESSOAL Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 18288/91-TC. Origem : Município de Capanema Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/12/91 Decisão : Resolução 14296/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Dispêndio com pessoal. Base de cálculo na receita corrente do Município, àquela efetivamente arrecadada, e não com base no orçamento previsto. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 256/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.963/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.