Decisão proferida em 08/04/2003, publicado no DOE nº 6473/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 214560/1997, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Ibaiti; Interessado: Roque Fadel - Prefeito 97/00 (denunciante); Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Denúncia. Apuração de diversas irregularidades em auditoria realizada por técnicos do TC. Arquivamento da denúncia em razão do falecimento do agente político denunciado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE:
I - Determinar o arquivamento da presente denúncia, em razão do falecimento do denunciado, Sr. Francisco Pereira Goulart.
II - Dar ciência desta decisão ao denunciante.
Votaram nos termos acima os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG (relator), e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencedor). O Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES votou pela continuidade dos trabalhos auditoriais, conforme voto escrito (voto vencido).
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 8 de abril de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente