DENÚNCIA 1. ARQUIVAMENTO - 2. FALECIMENTO DO DENUNCIADO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 214560/97-TC. Origem : Município de Ibaiti Interessado : Roque Fadel - Prefeito 97/00 (denunciante) Francisco Pereira Goulart (denunciado) Sessão : 08/04/03 Decisão : Resolução 1423/03-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Denúncia. Apuração de diversas irregularidades em auditoria realizada por técnicos do TC. Arquivamento da denúncia em razão do falecimento do agente político denunciado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE: I - Determinar o arquivamento da presente denúncia, em razão do falecimento do denunciado, Sr. Francisco Pereira Goulart. II - Dar ciência desta decisão ao denunciante. Votaram nos termos acima os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG (relator), e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencedor). O Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES votou pela continuidade dos trabalhos auditoriais, conforme voto escrito (voto vencido). Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 8 de abril de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente