Decisão proferida em 23/02/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 35976/1994, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Universidade Estadual de Ponta Grossa; Interessado: Reitor; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
UEPG.
Recurso de Revista. Contratações de pessoal julgadas ilegais, devido a falta de autorização governamental. Provimento, por entender-se que não houve má-fé, advertindo-se a Universidade das conseqüências a serem impostas no caso de reincidência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Rafael Iatauro, em caráter excepcional, recebe o presente Recurso de Revista, e no mérito, dá-lhe provimento e determina, em conseqüência, o registro do respectivo ato, advertida a Universidade Estadual de Ponta Grossa das conseqüências a serem impostas no caso de reincidência.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 23 de fevereiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente