Decisão proferida em 17/09/1992, sobre o processo 23061/1992; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: OBJETO - INEXISTÊNCIA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.
Ofício. Perda do objeto. Consulta que já mereceu exame desta Corte de Contas, inexistindo objeto para nova manifestação. O Tribunal de Contas, devolve o presente protocolado à origem, tendo em vista que a Consulta referida na inicial, mereceu resposta através da Resolução nº 7.203, de 26 de junho de 1990, protocolado sob o nº 8.599/90.