Decisão proferida em 17/09/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 147, sobre o processo 22289/1992; Origem: Município de Ponta Grossa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
CE/89 - ART. 27, IX
LEI MUNICIPAL - CONSTITUCIONALIDADE
LF 8.214/91 - ART. 29
PERÍODO ELEITORAL.
Consulta. 1. Contratação de pessoal por período determinado. Impossibilidade por tratar-se de período eleitoral, nos termos da LF 8.214/91 - Art. 29.
2. Lei municipal que autoriza prorrogação de contratos com prazo determinado - Inconstitucionalidade (CE/89 - Art. 27, IX). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 305/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.406/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.