Decisão proferida em 20/02/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 155, sobre o processo 174980/1996, a respeito de AUXÍLIO FINANCEIRO; Origem: Município de Santa Helena; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - ESTUDANTE RESIDENTE NO MUNICÍPIO
- INCENTIVO FINANCEIRO
- PAGAMENTO - MENSALIDADES.
Consulta. Concessão de auxílio financeiro a munícipes que estudam em escolas e universidades na capital. Impossibilidade, pois tal medida contraria a Carta Magna em seus arts. 30, VI e 211, § 2º e por decorrência o art. 4º da Lei nº 4.320/64. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde negativamente à Consulta, em conformidade com a Informação nº 776/96 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente