AUXÍLIO FINANCEIRO 1. ESTUDANTES - MUNICÍPIO - 2. IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 174980/96-TC. Origem : Município de Santa Helena Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 20/02/97 Decisão : Resolução 1416/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Concessão de auxílio financeiro a munícipes que estudam em escolas e universidades na capital. Impossibilidade, pois tal medida contraria a Carta Magna em seus arts. 30, VI e 211, § 2º e por decorrência o art. 4º da Lei nº 4.320/64. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde negativamente à Consulta, em conformidade com a Informação nº 776/96 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente