Decisão proferida em 15/09/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 219, sobre o processo 18812/1992; Origem: Município de Bela Vista do Paraíso; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: DESPESAS
LF 4.320/64 - ART. 4º
ORÇAMENTO - MUNICÍPIO
TARIFAS.
Consulta. Defeso ao Poder Público realizar o pagamento das tarifas de consumo de água e de energia elétrica da população carente do Município, pois são despesas estranhas ao orçamento municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 286/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.212/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.