Decisão proferida em 08/06/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 326, sobre o processo 12763/1993; Origem: Município de Rancho Alegre D'Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: IPTU
LC 56/91
MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
TRIBUTOS.
Consulta. Município desmembramento. Defeso à administração municipal, de recém criado município, instituir IPTU para cobrança no presente exercício, face às limitações constitucionais. Pode o município, pautar-se nas disposições da LC 56/91, aplicando a lei tributária do município mater. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 311/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.899/93 da Procuradoria do Estado, observando-se que a cobrança pode ser efetuada pelo próprio município.