Decisão proferida em 22/11/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 121, sobre o processo 19730/1990, a respeito de CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA; Origem: Município de Cianorte; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: BEM MÓVEL - DOAÇÃO
CASAS POPULARES
DESPESAS - CLASSIFICAÇÃO
DOAÇÃO - BENS MÓVEIS
PROJETO HABITACIONAL.
Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Cianorte, sobre classificação de despesas, da aquisição de material a ser doado para construção de Habitação Popular. Resposta da acordo com a Portaria SOF nº 8, de 04/02/85. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 221/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.583/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que opina seja a resposta dada nos termos da sobredita Informação.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO FERREIRA RÜPPEL, RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO.
Sala das Sessões, em 22 de novembro de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente