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Resolução 1410/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/04/2003, publicado no DOE nº 6473/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 299140/2002, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Porto Amazonas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Recurso de Revista. Reforma da decisão recorrida considerando a fragilidade da denúncia face a ausência de elementos materiais capazes de comprovar as ireegularidades denunciadas. Pelo arquivamento da denúncia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e modificar a decisão recorrida, contida na Resolução nº 4822/02-TC, determinando o arquivamento do protocolado sob nº 346250/01-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 8 de abril de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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