RECURSO DE REVISTA 1. DENÚNCIA. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 299140/02-TC. Origem : Município de Porto Amazonas Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/04/03 Decisão : Resolução 1410/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista. Reforma da decisão recorrida considerando a fragilidade da denúncia face a ausência de elementos materiais capazes de comprovar as ireegularidades denunciadas. Pelo arquivamento da denúncia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e modificar a decisão recorrida, contida na Resolução nº 4822/02-TC, determinando o arquivamento do protocolado sob nº 346250/01-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 8 de abril de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente