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Resolução 14072/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 159, sobre o processo 12458/1993; Origem: Secretaria Especial da Política Habitacional; Interessado: COHAPAR; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: BANESTADO S/A COHAPAR CONTRATO CONVÊNIO DL 2300/86 - ART. 22, X LICITAÇÃO - DISPENSA PROGRAMA HABITACIONAL.

Consulta a COHAPAR através da Secretaria Especial da Política Habitacional para formalização do Programa "Casa de Madeira": a) possibilidade da dispensa de licitação entre a COHAPAR e o Banestado e entre aquela e as Prefeituras, demonstradas as propostas em questão serem as mais vantajosas, por meio de justificativas (DL 2300/86, art. 22, X e 24); b) a transação com o Banco do Estado do Paraná deverá ocorrer através de contrato, ao passo que a operação com os Municípios, mediante convênio; c) concessão de direito às Prefeituras disporem da forma de execução do projeto, com exceção da modalidade de locação por não atender o objetivo social do mesmo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação da 4ª Inspetoria de Controle Externo.

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