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Resolução 1401/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/03/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 105, sobre o processo 2319/1993; Origem: Secretaria de Estado da Comunicação Social; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 4ª ICE; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO - IRREGULARIDADE DESPESAS - IMPUGNAÇÃO LF 8.666/93 LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE LICITAÇÃO DESERTA .

Documentação impugnada. Irregularidade flagrante na contratação de serviços para transcrição datilográfica de material jornalístico veiculado em emissoras de televisão. Não bastasse a inexistência de nova licitação, vez que a primeira restou deserta, ainda outras falhas existiram quando da confecção do contrato, em desacordo com o edital convocatório. Impugnação da despesa, ficando determinado o ressarcimento da quantia dispendida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder: I - Julga procedente a presente Impugnação de Despesas procedida pela 4ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal, considerando irregulares as despesas realizadas pela Secretaria de Estado da Comunicação Social. com a contratação da firma M&C Marketing e Comunicação, para serviços de transcrição datilográfica de material jornalístico veiculado em emissoras de televisão; II - Determina o ressarcimento das despesas, nos termos da lei.

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