Decisão proferida em 03/12/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 275, sobre o processo 16053/1991, a respeito de MUNICÍPIO - IMÓVEL - LOCAÇÃO; Origem: Município de Palmeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: PROMOTOR DE JUSTIÇA - AUXÍLIO MORADIA
MAGISTRADO - AUXÍLIO MORADIA.
Consulta. Impossibilidade do pagamento de auxílio moradia, sob a forma de aluguel, para Promotor de Justiça e Magistrado pelo município, mesmo estando previsto na dotação orçamentária O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 246/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.794/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, negando a possibilidade dos municípios arcarem com despesas pertinentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.