Decisão proferida em 03/12/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 335, sobre o processo 16052/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA ESPECIAL; Origem: Município de São Miguel do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: LICENÇA ESPECIAL - DECÊNIO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Consulta. Efeitos relativos ao benefício da Licença Especial por decênio encontram-se suspensos devido à pendência judicial que tramita no STF. Inaplicabilidade da licença especial à celetista visto não ser previsto tal benefício na CLT. O Tribunal de Contas, responde à Consulta informando ao Prefeito Municipal que a licença especial por decênio não se aplica a servidores celetistas já que a CLT não contempla esse benefício.