SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA ESPECIAL Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 16052/91-TC. Origem : Município de São Miguel do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/12/91 Decisão : Resolução 13944/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Efeitos relativos ao benefício da Licença Especial por decênio encontram-se suspensos devido à pendência judicial que tramita no STF. Inaplicabilidade da licença especial à celetista visto não ser previsto tal benefício na CLT. O Tribunal de Contas, responde à Consulta informando ao Prefeito Municipal que a licença especial por decênio não se aplica a servidores celetistas já que a CLT não contempla esse benefício.