Decisão proferida em 04/02/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 292, sobre o processo 23863/1991, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de Rebouças; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: DL 2.300/86
EMISSORA
LICITAÇÃO - DISPENSA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Consulta. Exigibilidade de licitação em publicidade é a regra sendo a exceção disciplinada no Decreto 2.300/86. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do Parecer nº 1.041/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.