PUBLICIDADE Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 23863/91-TC. Origem : Município de Rebouças Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/02/92 Decisão : Resolução 1392/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Exigibilidade de licitação em publicidade é a regra sendo a exceção disciplinada no Decreto 2.300/86. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do Parecer nº 1.041/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.