Decisão proferida em 07/12/1999, publicado no DOE nº 5672/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 132, sobre o processo 118321/1999, a respeito de MÉDICO - CONTRATAÇÃO; Origem: Município de Joaquim Távora; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - LICITAÇÃO.
Consulta. Impossibilidade de contratação de profissionais da área de saúde mediante procedimento licitatório para atendimento de rotina em posto de saúde. De acordo com o art. 37, inc. II, da CF/88 a contratação de médicos deve se dar através de concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGBOREN, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 22.056/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 7 de dezembro de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente