MÉDICO - CONTRATAÇÃO 1. CONCURSO PÚBLICO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 118321/99-TC. Origem : Município de Joaquim Távora Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 07/12/99 Decisão : Resolução 13875/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade de contratação de profissionais da área de saúde mediante procedimento licitatório para atendimento de rotina em posto de saúde. De acordo com o art. 37, inc. II, da CF/88 a contratação de médicos deve se dar através de concurso público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGBOREN, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 22.056/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 7 de dezembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente