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Resolução 13874/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/12/1999, publicado no DOE nº 5672/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135, sobre o processo 28436/1999, a respeito de CONSELHO TUTELAR; Origem: Município de Medianeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Possibilidade de remunerar os integrantes do Conselho Tutelar, desde que previsto em lei municipal, devendo haver dotação orçamentária, e não podendo haver vinculação a cargos do quadro municipal. Não é admitido o pagamento de 13º salário, férias e verba de representação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 57/99 e 22.215/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 1999 QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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