CONSELHO TUTELAR 1. CONSELHEIRO - AGENTE HONORÍFICO - 2. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 28436/99-TC. Origem : Município de Medianeira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 07/12/99 Decisão : Resolução 13874/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de remunerar os integrantes do Conselho Tutelar, desde que previsto em lei municipal, devendo haver dotação orçamentária, e não podendo haver vinculação a cargos do quadro municipal. Não é admitido o pagamento de 13º salário, férias e verba de representação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 57/99 e 22.215/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 1999 QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente