Decisão proferida em 01/10/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120, sobre o processo 327400/1996, a respeito de PENSÃO - ILEGALIDADE; Origem: Município de Terra Roxa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - PENSÃO - ILEGALIDADE
- PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Consulta. Instituição de lei local concedendo pensão a viúva de ex-prefeito. Impossibilidade por violar o princípio constitucinal da impessoalidade ( art. 37-caput). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.748/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 1º de outubro de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência