PENSÃO - ILEGALIDADE 1. VIÚVA DE EX-PREFEITO - 2. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 327400/96-TC. Origem : Município de Terra Roxa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/10/96 Decisão : Resolução 13846/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Instituição de lei local concedendo pensão a viúva de ex-prefeito. Impossibilidade por violar o princípio constitucinal da impessoalidade ( art. 37-caput). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.748/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1º de outubro de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência