Decisão proferida em 07/12/1999, publicado no DOE nº 5672/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 132, sobre o processo 133037/1999, a respeito de SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES; Origem: Município de Paiçandu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP121.
Consulta sobre a possibilidade da terceirização dos serviços de saúde sem licitação e mediante preços praticados pelo SUS - Sistema Único de Saúde. O Município deverá realizar licitação para contratar serviços médico-hospitalares, em atenção aos preceitos constitucionais e legais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 22.061/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente