SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES 1. TERCEIRIZAÇÃO - 2. LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 133037/99-TC. Origem : Município de Paiçandu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 07/12/99 Decisão : Resolução 13818/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta sobre a possibilidade da terceirização dos serviços de saúde sem licitação e mediante preços praticados pelo SUS - Sistema Único de Saúde. O Município deverá realizar licitação para contratar serviços médico-hospitalares, em atenção aos preceitos constitucionais e legais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 22.061/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente