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Resolução 13817/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/10/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120, sobre o processo 301273/1996, a respeito de AGENTES POLÍTICOS; Origem: Município de Marechal Cândido Rondon; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: - CF/88 - ART. 29, V e VI - CF/88 - ART. 37, XI - REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - DEPUTADOS ESTADUAIS.

Consulta. Remuneração dos agentes políticos. Vedação constitucional de qualquer tipo de vinculação. Obediência aos limitadores impostos pela Carta Magna. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.094/96 da Diretoria de Contas Municipais junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de outubro de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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