AGENTES POLÍTICOS 1. REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO - 2. LIMITADORES CONSTITUCIONAIS. Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 301273/96-TC. Origem : Município de Marechal Cândido Rondon Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/10/96 Decisão : Resolução 13817/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Remuneração dos agentes políticos. Vedação constitucional de qualquer tipo de vinculação. Obediência aos limitadores impostos pela Carta Magna. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.094/96 da Diretoria de Contas Municipais junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de outubro de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência