Decisão proferida em 07/12/1999, publicado no DOE nº 5672/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 132, sobre o processo 31020/1999, a respeito de CÂMARA MUNICIPAL; Origem: Município de Marechal Cândido Rondon; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP120.
Consulta.
Contratação, pela Câmara, de técnico especializado para auxiliar o trabalho de fiscalização dos documentos colocados pelo Executivo à disposição do Legislativo. Diante da natureza permanente da fiscalização referida, deverá ser criado cargo efetivo para desempenhar a função, cuja contratação deverá se dar mediante concurso público.
Possível a locação de imóvel para suprir as necessidades da Câmara Municipal, mediante licitação.
O detentor de cargo em comissão poderá perceber tempo integral, desde que haja previsão no Estatuto local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 42/99 e 22.214/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente