CÂMARA MUNICIPAL 1. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - CARGO TÉCNICO - CONCURSO PÚBLICO - 2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL - 3. CARGO EM COMISSÃO - GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 31020/99-TC. Origem : Município de Marechal Cândido Rondon Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 07/12/99 Decisão : Resolução 13816/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Contratação, pela Câmara, de técnico especializado para auxiliar o trabalho de fiscalização dos documentos colocados pelo Executivo à disposição do Legislativo. Diante da natureza permanente da fiscalização referida, deverá ser criado cargo efetivo para desempenhar a função, cuja contratação deverá se dar mediante concurso público. Possível a locação de imóvel para suprir as necessidades da Câmara Municipal, mediante licitação. O detentor de cargo em comissão poderá perceber tempo integral, desde que haja previsão no Estatuto local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 42/99 e 22.214/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente